Eva Dayna F. Carneiro e Adriano Versiani Pinto

OS DIREITOS HUMANOS EM UMA ABORDAGEM A PARTIR DO CINEMA DE GLAUBER ROCHA




Desde a década de 1930 que o cinema começou a ser observado a partir do seu potencial no ensino de história pelos intelectuais da Escola Nova. Passados quase um século, o cinema é elemento já estabelecido nas aulas de história. Os anos de 1990 foram fundamentais nesse sentido, pois contou com o surgimento de artigos e livros que se propunham a discutir os procedimentos teóricos e metodológicos inerentes ao uso do cinema em sala de aula, além de um novo interesse por parte da administração pública, em especial no governo de Governo FHC, com a distribuição do Kit Tecnológico. Naquela década foram lançados os PCN´s [1997], nele foram previstas tanto para o ensino Fundamental quanto para o Médio, que são competências e habilidades a serem desenvolvidas na disciplina História a crítica e a interpretação dos diversos tipos de linguagem audiovisual.

Existe uma peculiaridade do cinema, pois este, além de fazer parte do complexo da comunicação de massa, também faz parte da indústria do lazer e constitui ainda obra de arte coletiva e tecnicamente sofisticada. Vale lembrar que o uso do cinema na sala de aula não resolve o problema do ensino, nem tampouco substitui o desinteresse pela palavra escrita. Ensinar a partir do cinema significa: educar o olhar, estimulando seus sentidos, despertando o seu olhar crítico, na perspectiva de que ele possa perceber que aquilo que vê é uma representação. O que contribui, por seu turno, para a construção de um sujeito crítico preparado para lidar com as ideologias que estão subentendidas nas linguagens cinematográficas, possibilitando uma relação responsável com a informação e o lazer. Assim, o uso do cinema se impõe como importante recurso didático no ensino de história e uma ferramenta eficaz para a discussão sobre os direitos humanos.

Abordar o tema dos direitos humanos nas escolas se faz de fundamental importância por ser essa uma abordagem que colabora por preparar cidadãos para uma melhor noção de seus próprios direitos em especial contribui para a construção de uma boa convivência em sociedade. Apesar de existir ainda uma falta de consenso na abordagem sobre esse tema, se deveria ser uma disciplina específica ou tema transversal, acreditamos ser importante a abordagem dos direitos humanos não apenas em uma disciplina específica mas lido em sua transversalidade nos diferentes ramos do saber. Deste modo, entendemos que o estudo da história pode colaborar de maneira fundamental para a discussão sobre direitos humanos a partir do cinema. 

Existe hoje no Brasil uma barreira, no âmbito social, de reconhecimento dos direitos humanos, de tal sorte que inúmeras observações negativas, de construção de discurso inclusive, têm sido experimentadas em nossa sociedade contemporânea, seja pela manifestação contrária de diversas autoridades e até mesmo imprensa ou pela não concretização de tais direitos no plano prático. Chegou-se ao patamar de se reduzir a definição de direitos humanos à simplicidade conceitual de “direito dos manos”, em alusão à sua falsa finalidade de laborar na defesa de cidadãos condenados judicialmente. Esse discurso é disseminado de diversas formas, como em ataques verbais diretos contra os direitos humanos e investidas materiais, de decote de medidas que visam garantir diversos direitos, principalmente para as minorias. Os primeiros motes, de ataque aos direitos, podem ser extraídos em veículos da imprensa, como no caso do então candidato a presidente da república Jair Bolsonaro, ao cravar, ao longo de sua campanha, que as ONG’S de direitos humanos “prestam um desserviço ao Brasil” e que “a bandidagem vai morrer” [portal G1, 2018], em uma literal defesa da redutora definição de direitos humanos. É o caso também da manifestação do deputado federal pastor Sostenes Cavalcante, ao afirmar que a comissão de direitos humanos da câmara dos deputados só defende bandidos [ARRUDA, 2015].

A obra de Glauber Rocha, por possuir uma crítica política e defesa revolucionária do homem enquanto sujeito de direitos, temas recorrentes na maioria de seus trabalhos, se apresenta como uma importante opção para se falar em direitos humanos. Glauber teorizou o Cinema Novo, em cujas bases foram estabelecidas mediante a criação, no Brasil, de um cinema de autor e a abordagem da realidade do nosso país. No manifesto/artigo estética da fome, Rocha [2004, p.64] discorre sobre a necessidade de se fazer filmes feios e tristes, gritados e desesperados, afirmando ainda que a fome “não será curada pelos planejamentos de gabinete”, referindo-se à necessidade de se realizar filmes com tais contextos, afirmando ainda que a “mais nobre manifestação cultural da fome é a violência”. Desta forma, o diretor dá notas a respeito da sua concepção da arte cinematográfica, demonstrando que o cinema de abordagem da fome é a razão de ser de seu cinema. A fome presente em sua obra pode ser entendida em seu aspecto gramatical, mas também representando todas as mazelas humanas que o homem passa em sua miserabilidade.

Portanto, desde o nascedouro o diretor de cinema tem na contestação e luta por melhores condições existenciais suas características, elementos fundamentais de direitos humanos. Vale anotar que o próprio Glauber Rocha, em carta [1993, p.131] endereçada ao cineasta, também cinemanovista, Paulo César Saraceni, disse o seguinte ao justificar sua filiação ao partido comunista, de que gostaria de ser um revolucionário total, “distanciando de qualquer problemática individual burguesa, não que eu assuma o sectarismo de negar o homem, porque quero a revolução para dignificar o homem”. Por entender essa preocupação como central na obra do referido cineasta, vislumbramos os direitos humanos postos em sua obra servem para contrapor a uma concepção altamente reducionista e irreal atualmente em voga em nossa sociedade. Se Glauber, nos idos de 1960 e 1970, mostrava os problemas humanos de nossa sociedade, pelo cinema e por escritos, imagina-se que hoje podemos nos perceber naqueles filmes, seja pela pontuação história, seja por um comparativo com a realidade atual.

No filme O dragão da maldade contra o santo guerreiro, de 1969, o personagem Coirana diz o seguinte:

Eu vim aparecido. Não tenho família, nem nome. Eu vim tangendo o vento pra espantar os últimos dias da fome. Eu trago comigo o povo desse sertão brasileiro. E boto de novo na testa um chapéu de cangaceiro. Quero ver aparecer os homens dessa cidade. O orgulho e a riqueza do Dragão da maldade. Hoje eu vou embora, mas um dia eu vou voltar. E nesse dia, sem piedade, nenhuma pedra vai restar. Porque a vingança tem duas cruz: a cruz do ódio e a cruz do amor. Três vezes reze o padre nosso, Lampião nosso senhor.

Trata-se de uma verdadeira ameaça a ordem vigente. Em um sertão marcado pela fome e miséria, ele anuncia esse espantar dos dias de fome. Mais que isso, o cangaceiro celebra a vingança contra o dragão da maldade, do seu orgulho e riqueza. O personagem é, a um só tempo, representação do povo do sertão brasileiro, instrumento para realização de justiça e também de vingança. Nos filmes Deus e o diabo na terra do sole O dragão da maldade contra o santo guerreiro, nós temos uma visão do pensamento de Glauber Rocha sobre banditismo social. Nas duas produções o cineasta laborou tendo por base a literatura de cordel, escritores regionalistas e as obras de Euclides da Cunha, Guimarães Rosa, José Lins do Rego e Euclides da Cunha. É importante destacar que, tal como diz Humberto Pereira da Silva [2016, p.56], Glauber entendia que os referidos escritores “denunciavam a miséria do ponto de vista social e que, com a força das imagens, cabia ao cinema exibir aquelas condições de miserabilidade com um recorte que suscitasse o debate político”. É justamente neste debate político e revolucionário que Glauber Rocha discute o humanismo na estrutura do banditismo social.

A abordarmos o banditismo, não nos passa despercebida a visão crítica de Luiz Bernardo Pericás a respeito do assunto em sua obra Os Cangaceiros: ensaio de interpretação histórica, mormente da construção teórica de Eric Hobsbawn. No entanto, temos que a análise do cangaço na obra de Glauber Rocha, sobretudo por se tratar da visão intelectual de um artista/teórico sobre o cangaço, pode ser realizado em consonância com as críticas tecidas pelo mencionado autor.

No que diz respeito aos direitos humanos específicos, nos ajuda nessa leitura a associação feita por Etienne-Richard Mbaya [2019] quando relaciona os direitos humanos a um estado da sociedade. Para ele, os movimentos sociais, e aqui incluímos o próprio cangaço, como sendo manifestações a priori das aspirações por direitos, posto que, os direitos humanos tem o seu enraizamento justamente no social.  Mbaya destaca também o caráter exclusivo dos direitos humanos, em oposição à sua universalidade, pois para o autor tais direitos tendem, ainda no mundo atual, a funcionar a favor dos privilegiados. Voltando ao cangaço, nos parece que ele surge como uma razão de existir de determinados povos do Nordeste, são as vítimas da exploração e da miséria buscando o respeito aos seus direitos de existir com dignidade e essa busca se materializa no banditismo. Se os veículos oficiais não chegam até o cangaço para garantir direitos mínimos existenciais, outros meios o fazem.

Neste contexto, nos é necessária uma visão profunda sobre a história dos direitos humanos, a fim de compreender como e porque tal princípio foi construído e também qual a sua ênfase histórica, pois certamente sua contextualização no passado contribuirá para uma visão crítica para o presente e futuro. Neste sentido, José Damião, em sua obra Os Direitos Humanos na perspectiva de Marx e Engels nos concede um norte interpretativo, ao concluir, com base em Marx e Engels, sobretudo a partir da leitura de A questão judaica, que nunca houve, desde a declaração francesa dos direitos do homem e cidadão, uma preocupação pragmática com a igualdade e a universalização dos direitos humanos.

A historiadora americana Lynn Hunt também nos oferece um importante raciocínio no particular, ao dizer que “No século XVIII (e de fato até o presente) não se imaginavam todas as ‘pessoas’ como igualmente capazes de autonomia moral” e segue sua explanação aduzindo que as crianças, os escravos, os criados, os sem propriedade e as mulheres não tinham independência. Dito de outro modo, foi este o cenário do estabelecimento dos direitos humanos, onde a universalidade de fato está distante.

Assim, a leitura de filmes como O dragão da maldade e o santo guerreiro, que compõe um dos melhores quadros da filmografia do cineasta baiano, pode-se discutir o banditismo social e sua relação com a ausência de direitos, mais ainda ele nos oferece uma chave de interpretação para inserir os alunos na discussão sobre o que seriam estes movimentos, e a partir desse recurso audiovisual, fazer com que os estudantes discutam o que seriam os diretos humanos e como são aplicados no plano prático.

REFERÊNCIAS

Adriano Versiani é Advogado, e mestrando no programa de pós graduação “História e conexões atlânticas: culturas e poderes- UFMA.
Dra. Eva Carneiro é professora de História do Instituto Federal do Maranhão.

ARRUDA, Roldão. ‘Eles só defendem bandidos’, diz deputado e pastor sobre Comissão de Direitos Humanos. Estadão, 5 de março. 2015. Política. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/roldao-arruda/eles-so-defendem-bandidos-diz-deputado-e-pastor-sobre-comissao-de-direitos-humanos/>. Acesso em 21/03/2019.

Bolsonaro diz que se eleito 'bandidagem vai morrer' porque União não repassará recursos para direitos humanos. Portal G1, Araçatuba e Brasília, 23 de agosto 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2018/08/23/bolsonaro-diz-que-bandidagem-vai-morrer-em-seu-governo-porque-uniao-nao-repassara-recursos-para-direitos-humanos.ghtml>. Acesso em 21/03/2019.

Comissão de Direitos Humanos e Minorias se pronuncia contra declarações de Bolsonaro. Jornal GGN. 20 de março. 2019. Disponível em:<https://jornalggn.com.br/politica/comissao-de-direitos-humanos-e-minorias-se-pronuncia-contra-declaracoes-de-bolsonaro/>. Acesso em 21/03/2019.

HOBSBAWN, Eric. Bandidos. 4.ed. Paz e terra:São Paulo, 2015.
HUNT, Lynn.A invenção dos direitos humanos São Paulo: Companhia das Letras, 
2009.

MBAYA, Etienne-Richard. Gênese, evolução e universalidade dos direitos humanos frente à diversidade de culturas. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ea/v11n30/v11n30a03.pdf. Acesso em: 21/09/2019.

PERICÁS, Luiz Bernardo. Os cangaceiros: ensaio de interpretação histórica. São Paulo: Boitempo, 2010.

ROCHA, Glauber. Revolução do cinema novo. Cosac Nayfy:São Paulo, 2004.

SARACENI, Paulo César. Por dentro do cinema novo: minha viagem. Nova fronteira:Rio de Janeiro, 1993.

SILVA, Humberto Pereira da. Glauber Rocha: cinema, estética e revolução. Paco Editorial:Jundiaí, 2016.

UNESCO. Direitos humanos no Brasil. 2017. Disponível em: <http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/social-and-human-sciences/human-rights/>. Acesso em 11/04/2019.

Deus e o Diabo na terra do sol (1964, Rio de Janeiro) Direção: Glauber Rocha. Roteiro: Glauber Rocha, Walter Lima Jr., Paulo Gil Soares. Argumento: Glauber Rocha. Fotografia: Waldemar Lima. Montagem: Rafael Justo Valverde. Música: Heitor Villa-Lobos, Glauber Rocha, Sérgio Ricardo. Produtor: Luis Augusto Mendes, Jarbas Barbosa, Glauber Rocha. Produtora: Copacabana Filmes. Elenco: Geraldo Del Rey, Yoná Magalhães, Mauríicio do Valle, Othon Bastos.

O dragão da maldade contra o santo guerreiro (1969, Rio de Janeiro) Direção, roteiro, argumento e cenografia: Glauber Rocha. Fotografia: Affonso Beato. Câmera: Ricardo Stein. Montagem: Eduardo Escorel. Música: Marlos Nobre, Walter Queiroz, Sérgio Ricardo, tempos populares do nordeste. Elenco: Maurício do Valle, Hugo Carvana, Odete Lara, Othon Bastos, Jofre Soares, Lorival Pariz, Mario Gusmão, Conceição Senna, Vinnicius Salvatori, habitantes de Milagres e Amargosa.

11 comentários:

  1. pessoal gostei do texto. Parabens!COmo introduzir o cinema de GLauber ,que em sua maioria sao longas,na sala de aulas?seria apresentado por trechos?Joao batista de andrade

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    1. Bom dia.
      Agradecemos ela sua pergunta e elogio, João.

      Bem, os filmes do Glauber podem ser usados em salas de aula de ensino médio. Os professores que se interessarem podem usar o filme inteiro, pensando na escola também como uma educadora do olhar, posto que ela pode permitir aos os alunos que entrem em contato com filmografias que fujam ao modelo blockbuster, e principalmente, educar para a produção de filmes do nosso país, de modo a valoriza-la. Além disso, como sugeriu a colega Sara Pereira, alguns trechos dos filmes também podem ser incluídos nas aulas para discutir temas específicos e pontuais. Acreditamos ainda que, em ambos os casos, é sempre importante que o uso do cinema seja acompanhado de um estudo dirigido com questões propostas.

      Eva Dayna Felix Carneiro
      Adriano Versiani Pinto

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  2. Deixo aqui minhas congratulações pela produção, extremamente pertinente. No filme "Deus e o diabo na terra do sol", em um dado momento Manuel e Rosa vão procurar abrigo em Monte Santo, local onde os fieis e adoradores do beato Santo Sebastião- personagem ficticioso em alusão a Antônio Conselheiro- procuravam alivio para seu corpo físico e sua alma. Pessoas pobres, famintas, marginalizadas e oprimidas pela seca e pela classe dominante, achavam conforto nas pregações e profecias do santo. Local onde vão ser mortos indiscriminadamente pelos governantes que alegavam que esses indivíduos eram uma ameaça a ordem vigente. Dessa forma, a exibição desse trecho em sala de aula pode contribuir para discussões riquíssimas sobre religiosidade, fanatismo e repressão. SARA PEREIRA FERREIRA

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    1. Sara, ficamos muito agradecidos pela sua manifestação.
      Obrigado também pela sugestão, realmente o momento do filme que você explicitou é muito interessante, inclusive para abordagem a respeito de diversos direitos humanos na obra.
      Um abraço!

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  3. Parabén pelo trabalho, é realmente interessante saber que existem pessoas que pensam os direitos humanos não apenas enquanto possibilidades abstratas que talvez um dia sejam alcançadas dentro da forma de organização burguesa da sociedade, mas sim pela construção revolucionária de direitos humanos para todos. Nesse sentido, como pensam que essa perspectiva revolucionária de Direitos Humanos pode ser tratada nos dias de hoje nas salas de aula, quando até os Direitos Humanos formais são considerados "esquerdistas". Como avançar na caracterização de direitos humanos quando o momento atual nos joga cada vez mais para a retaguarda? Mais uma vez parabéns pelo trabalho.
    -Albano Gabriel Giurdanella.

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  4. Boa tarde Albano,

    Primeiramente, muito obrigado pela pergunta e pelas considerações.
    Pois é, o ambiente polarizado prejudica sobremaneira a abordagem sobre direitos humanos. Mas se há um indicativo neste cenário, acreditamos que seja no sentido que, cada vez mais, é preciso esclarecer à população o que são e para que servem tais direitos.
    Aliás, acreditamos que essa vinculação de direitos humanos à “esquerda” e o fato de serem repelidos pela “direita” acaba por não refletir sua realidade histórica.
    Muito bem colocada sua abordagem a respeito do ímpeto revolucionário de tais direitos. Quando o assunto é direitos humanos, devemos fazer uma abordagem ampla, no sentido iluminista do termo. É preciso compreender o que eles são, na realidade da vida, para que possamos pensá-lo. Aliás, quando falamos em direitos humanos em termos de Estado pela primeira vez, o fizemos na revolução francesa, uma revolução eminentemente burguesa, de inspirações liberais.
    Desde então, os direitos humanos na modernidade são marcados pela pluralidade. Eles não são de direita ou de esquerda. Há uma entrevista do professor Renato Zerbini, presidente do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, ao Nexo Jornal (encaminhamos o link no fim da resposta) que é interessante . Ele diz que “Os direitos humanos são de todos e para todos. Nenhuma ideologia tem seu monopólio, apesar de os direitos humanos protegerem o direito de que cada pessoa tenha a sua [ideologia]”.
    Desta forma, enquanto negam os direitos humanos, associando-os à esquerda ou à direita, ficamos privados de discuti-lo em sua mais importante dimensão, que inclusive o sociólogo Boaventura Sousa Santos chamou atenção, ao dizer em sua obra “e se Deus fosse um ativista de direitos humanos” que “A hegemonia dos direitos humanos como linguagem de dignidade humana é hoje incontestável. No entanto, esta hegemonia convive com uma realidade perturbadora. A grande maioria da população mundial não é sujeito de direitos humanos”. Talvez, o século XXI tenha nos revelado que, em termos políticos, eles não são propriamente hegemônicos, pois ainda hoje há quem os negue, mas a segunda parte do raciocínio é perfeita, pois ainda existem muitas pessoas que não são sujeitos de tais direitos e sobre isso é urgente refletirmos.

    Muito obrigado pela pergunta, Albano.

    Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/entrevista/2017/06/11/Por-que-direitos-humanos-s%C3%A3o-vistos-como-%E2%80%98de-esquerda%E2%80%99-segundo-este-especialista
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    Adriano Versiani Pinto
    Eva Dayna Felix Carneiro

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  5. Gostaria de saber como os autores veem a importância do trabalho de Glauber Rocha para os usos do cinema nacional em sala de aula trazendo uma relação Cinema-História e como justamente o trabalho do autor pode-se fazer refletir sobre as independências no continente africano.

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    2. Peço desculpa aos organizadores, acabei me esquecendo de me identificar, Renata Dariva Costa

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    3. Este comentário foi removido pelo autor.

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    4. Renata, agradecemos pela pergunta.
      Olha, a pergunta foge um pouco ao tema e talvez não tenhamos conhecimento para responder.
      No entanto, acreditamos que não só a filmografia, mas toda produção intelectual de Glauber é importante para a compreensão da história. Os filmes dele, analisados com os textos/manifestos que produziu, são pílulas muito importantes para a compreensão de certos períodos históricos.
      Em Glauber podemos aprender sobre o cangaço, as mazelas políticas e sociais brasileiras, direitos humanos, liberdade, messianismo, colonialismo cultural, dentre tantos outros.
      Além disso, há a obra dele, produzida com Marcos Medeiros, intitulada “História do Brasil”, realizada no período em que Glauber se encontrava no exílio.
      A respeito da relação do diretor com as independências no continente africano, há um trabalho excelente que não trata diretamente do assunto, mas o aborda, estamos falando da excelente tese O cinema tricontinental de Glauber Rocha: política, estética e revolução, de Maurício Cardoso.
      Ademais, elementos sobre o tema podem ser extraídos de filmes como barravento e o Leão de sete cabeças.
      Abraços!
      Adriano Versiani e Eva Dayna

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